Segundo relato nas redes sociais, problema já acontece há alguns dias
Trabalhadores de todo o País vêm reclamando que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aparece como bloqueado pela Caixa Econômica Federal.
Segundo relato nas redes sociais, o problema já acontece há alguns dias e mostra o saldo da empresa atual do trabalhador como bloqueado no aplicativo do FGTS. Já o saldo da empresa anterior aparece liberado em muitos casos.
Nas contas atuais, o saldo aparece junto ao extrato de depósitos um ícone de cadeado e a mensagem “saldo bloqueado”.
Legenda: Nas contas atuais, o saldo aparece junto ao extrato de depósitos um ícone de cadeado e a mensagem “saldo bloqueado” Foto: Arquivo Pessoal
“Meu saldo FGTS foi bloqueado e eu não tenho a mínima ideia do porquê”, disse uma usuária no X, antigo Twitter. “Caixa, meu FGTS aparece bloqueado no aplicativo, detalhe, meu e de todos os meus colegas de trabalho, algum bug?”, questionou outro.
O Diário do Nordeste entrou em contato com a Caixa Econômica Federal, que disse apurar o ocorrido. Segundo a assessoria de imprensa do banco, ainda não há informação sobre um possível bug como a causa do bloqueio.
CONSULTA PELO APLICATIVO
Para consultar se existe saldo disponível e se os depósitos estão sendo feitos periodicamente pelo empregador, o trabalhador pode conferir o extrato disponível no aplicativo FGTS, compatível para Android e iOS.
VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR O SALDO DO FGTS:
- Abra o aplicativo e clique em ‘Entrar no aplicativo’
- Informe seu CPF, vá em ‘Não sou um robô’ e selecione as imagens solicitadas
- Digite sua senha e clique em ‘Entrar’
- Se não a lembrar, é possível redefinir uma nova senha em ‘Recuperar senha’
- Na tela inicial, estarão as informações das empresas nas quais trabalhou
- O saldo da empresa atual ou do último empregador estarão no topo da tela
- Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, basca acessar ‘Ver todas as suas contas’
- O último depósito bancário também estará na tela inicial
Os recursos do FGTS são depositados mensalmente pelo empregador na conta do trabalhador com carteira assinada. O valor é o equivalente a 8% do salário.
O saque, entretanto, só é permitido em determinadas situações, como nas demissões sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.
QUAIS AS CONDIÇÕES NORMAIS DE SAQUE DO FGTS?
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE PARCIAL DO FGTS:
- Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br | Foto/Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil