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Ao comprar um imóvel é possível, por exemplo, financiá-lo por mais de 30 anos e quanto maior o tempo, mais juros se paga ao final do contrato. Sendo assim, a amortização de dívida, que permite ao contratante acelerar a quitação do imóvel e/ou diminuir as parcelas mensais, é uma alternativa interessante.
Afinal, ao longo desse período, o orçamento de quem contratou o financiamento pode mudar: para melhor ou para pior.
A amortização nada mais é do que quitar parte da dívida ou reduzir o tempo em que ela será paga.
Para isso, o cliente pode usar tanto o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou as próprias economias. O uso do fundo, no entanto, tem regras próprias
A gestora imobiliária e correspondente bancária Fernanda Oliveira, especialista em crédito imobiliário, explica que, contratado o financiamento imobiliário, o cliente pode tanto usar as próprias economias para fazer a amortização ou usar o FGTS.
“O Fundo de Garantia é bem versátil, porque a pessoa pode utilizar a cada dois anos no saldo devedor, diminuindo o prazo do financiamento, isso acarreta menos juros e acaba liquidando o financiamento muito mais rápido. E dependendo do momento que a pessoa está vivendo, se de repente ela precisa diminuir o valor da parcela, ela pode fazer isso todo ano amortizando o valor da parcela em até 80% do valor total”, explica.
Segundo a gestora, negociar uma amortização extra ao longo do contrato costuma ser bastante simples e, em alguns bancos, pode ser feito até mesmo por aplicativo.
Porém, Oliveira chama a atenção que, ao amortizar a parcela, os juros sobre o saldo devedor seguem correndo. Por isso, é preciso fazer as contas e ver qual modelo compensa mais para o caso.
“Quanto antes de liquidar esse processo de financiamento, essa dívida, menos juros ela está pagando, então, o ideal é que ela faça a cada dois anos essa amortização e não só com o Fundo de Garantia”, afirma.
Essas regras, destaca, valem apenas para a compra do primeiro imóvel.