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A Justiça de São Paulo negou o pedido de exumação do corpo da cantora Gal Costa, feita pelo filho dela, Gabriel Costa. A juíza do caso concluiu que a solicitação está fora da esfera administrativa da Vara de Registros Públicos que analisava o requerimento.
A magistrada pediu que o processo fosse encaminhado à Polícia, através do Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP), devido aos fatos narrados pelo herdeiro da artista, que desconfia da causa da morte da mãe e denuncia possível envolvimento da viúva da cantora, Wilma Petrillo, no óbito.
“A questão trazida pelo requerente não é apenas registral, mas também notícia-crime. Os fatos narrados sugerem a prática de delito em face da Sra. Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa”, diz a decisão.
A certidão de óbito da cantora informa que ela faleceu em novembro de 2022, aos 77 anos, vítima de um infarto agudo no miocárdio, provocado por uma neoplasia maligna de cabeça e pescoço. No entanto, Gabriel afirma que a mãe estava bem um dia antes de morrer e que, no dia do falecimento, não havia médico presente para dar um parecer. Segundo ele, Wilma recebeu o Samu, teria proibido qualquer autópsia e exigido o sepultamento num jazigo particular.
Na época, o jovem era menor de idade e diz ter sido coagido pela mulher a assinar um documento afirmando que ela tinha uma união estável com a cantora e que a considerava como uma mãe. Em consequência, Wilma é considerada herdeira de Gal e tutora do rapaz, hoje com 18 anos.
Outra demanda de Gabriel é que o corpo da mãe seja transferido de São Paulo para o Cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro, onde ela desejava ser enterrada, logo ao lado da mãe.
No mês passado, a advogada da empresária Wilma Petrillo disse não haver dúvidas sobre a morte da cantora. Ao O Globo, Vanessa Bispo detalhou que a baiana “tratava um câncer agressivo na região do nariz, conforme atestam prontuários médicos do hospital Albert Einstein”.