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A Justiça Eleitoral do Ceará já condenou 12 pré-candidatos cearenses ou aliados por conta de propaganda eleitoral antecipada, pedido de voto — seja de forma explícita ou com expressões similares — e realização de atos desproporcionais ao momento de pré-campanha. A multa foi a principal forma de sanção aplicada nesses casos cearenses e, até agora, os valores somados chegam a R$ 90 mil.
Uma das decisões mais recentes foi tomada contra um pré-candidato da Capital. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) condenou o deputado federal André Fernandes (PL) por propaganda eleitoral antecipada no lançamento de sua pré-candidatura à Prefeitura de Fortaleza. O político terá de pagar uma multa de R$ 15 mil, conforme o julgamento concluído na última sexta-feira (12), que confirmou a decisão da primeira instância, anunciada em 20 de maio.
A condenação atendeu a uma representação do Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE). Ao todo, a Justiça Eleitoral já condenou ao menos 12 pessoas a partir de provocações do órgão por conta de ações eleitorais antecipadas.
“Desde fevereiro, começamos nossas capacitações já tratando dos ilícitos, das propagandas antecipadas e das possíveis ações neste ano eleitoral. Então, os promotores, cada um em sua zona, estão fiscalizando de acordo com cada situação que está surgindo”, ressalta Emmanuel Girão, procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Ceará (MPCE).
O procurador explica que a propaganda eleitoral irregular ocorre quando há o pedido explícito de voto ou o uso de palavras equivalentes com o intuito de atrair o eleitorado de forma antecipada.
“Pode dizer que é pré-candidato, pode dizer o cargo que almeja, pode dizer o que pretende fazer, o que não pode é fazer o pedido explícito de voto ou usar as ‘palavras mágicas’”
Emmanuel Girão
Procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Ceará (MPCE)
As chamadas “palavras mágicas” incluem termos como “vote em mim”, “vote contra”, “apoie”, “derrote”, “eleja”, entre outras, que levem a concluir que o emissor está defendendo publicamente a sua vitória.
Emmanuel Girão ressalta ainda sobre condutas que nem mesmo no período de campanha são permitidas, como propaganda em bens públicos, utilização de deepfake e uso de outdoors, por exemplo.
“Sobre os eventos de pré-campanha, também existe uma tese do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que eles não podem causar um desequilíbrio, ainda que não tenha pedido explícito de voto. Então, eles configuram propaganda antecipada pela magnitude da manifestação. Em alguns eventos, você percebe que foi gasto bastante dinheiro, houve investimento em material, então, caso haja gastos excessivos, pode ser enquadrado como abuso de como quando a candidatura for registrada”, alerta.
No caso de André Fernandes, a representação ocorreu justamente por conta do evento realizado no dia 28 de abril para lançar a pré-candidatura do político ao Executivo de Fortaleza. A estimativa é de que 10 mil pessoas estiveram naquela noite no Ginásio Paulo Sarasate. Na acusação, o MPE apontou ainda que os apoiadores “ostentavam roupas e flâmulas verde e amarelo” e houve a convocação, nas redes sociais do pré-candidato, de eleitores.
“Na mesma rede social, logo após o evento, o representado também divulgou amplamente, por meio de imagens e vídeos do ato de propaganda política antecipada, nas quais aparece posando ao lado de apoiadores, a saber: o ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Nikolas Ferreira, dentre outros”, resumiu o MPE. O órgão reforçou ainda que houve “a realização de discurso político com pedido de votos de forma dissimulada”.
Condenado em primeira instância, a defesa do político recorreu questionando a representação do MPE e alegando que a legislação não estabelece limitação para o tamanho e a forma dos eventos de pré-campanha. No entanto, a condenação foi confirmada em decisão unânime do TRE-CE. O parlamentar ainda foi condenado a pagar R$ 15 mil.
No último dia 8 de agosto, foi a vez do deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, Fernando Santana (PT), ser punido por pedido explícito de voto. O parlamentar é acusado de ter feito a promoção de seu nome em postagens usando um perfil pessoal no Instagram. As publicações tinham expressões como “vamos que vamos meu amigo, estamos juntos”, “vamos juntos ajudar esse povo tão sofrido”, “vai ser Camilo lá e Fernando cá”, que, segundo o entendimento dos tribunais, poderiam denotar pedido de votos.
Já a defesa do deputado ressaltou que Fernando Santana participou de eventos de forma institucional, como vice-presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), e compartilhou publicações de terceiros, que agiam de forma espontânea em apoio à pré-candidatura. As palavras de apoio, segundo a defesa do petista, são meras “exortações, elogios, apoio, engajamento à pretensão eleitoral e preferência política”. A argumentação não foi acatada e o petista acabou punido com uma multa no valor de R$ 5 mil.
Em Acaraú, no último dia 5 de julho, a Justiça Eleitoral condenou o pré-candidato à Prefeitura Márcio Roney Mota Lima por entender que a oferta de serviços gratuitos no evento “Caravanas da Saúde” configura uma conduta ilegal.
A defesa do pré-candidato argumentou que as provas apresentadas pelo MPE eram inválidas e a prestação dos serviços não tinha qualquer vínculo com a campanha eleitoral. Roney foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil reais por propaganda eleitoral antecipada.
R$ 90 MIL
em multas já foram aplicadas pela Justiça Eleitoral em representações do MPE por propaganda eleitoral antecipada
Em Icó, o vereador Marconier Chagas Mota (PT) e o advogado Fabrício Moreira da Costa também foram enquadrados na mesma conduta ilegal. Cada um deverá pagar multa no valor de R$ 5 mil reais, totalizando R$ 10 mil. O Juízo Eleitoral também determinou que eles retirassem das redes sociais publicações que caracterizam a propaganda irregular.
Segundo o MPE, o vereador, ao lançar sua pré-candidatura, promoveu um evento de grandes proporções, com cerca de mil pessoas, vestidas com roupas de cores partidárias e usando adesivos. O futuro postulante também teria repostado jingles políticos. A acusação aponta ainda que o advogado fez discurso político com pedido de votos para o aliado de forma dissimulada.
Fabrício Moreira se defendeu. “Em nenhum momento usei palavras mágicas ou solicitei votos, nem de forma indireta. Recorri da decisão e espero que ela seja reformada em segunda instância”, disse. O pré-candidato informou apenas que recorreu da decisão do TRE-CE.
Em Ocara, o vereador Francisco Sérgio de Oliveira Souza e o secretário de Administração Municipal, Humberto Maia de Queiroz Júnior, foram condenados a pagarem multa de R$ 5 mil, cada um, por propaganda eleitoral antecipada, com pedido explícito de voto. Francisco Sérgio é pré-candidato a vereador e Humberto Maia a prefeito.
Conforme a representação do MPE, a dupla publicou vídeo nas redes sociais fazendo pedido explícito de votos. À Justiça, a defesa dos políticos alegou que não houve manifestação de cunho pessoal no vídeo, tampouco menção à candidatura, número de campanha, jingle ou outro elemento que configure pedido de voto.