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Encontrado corpo de adolescente de 15 anos que nadou sem colete por ordem de instrutor na Beira-Mar - Rádio Flash

Encontrado corpo de adolescente de 15 anos que nadou sem colete por ordem de instrutor na Beira-Mar

Ele se afogou após o professor de caiaque mandar ele e os colegas irem à faixa de areia sem o equipamento protetivo


O corpo do adolescente de 15 anos instruído por um professor a nadar sem colete de proteção durante um passeio de caiaque, na Beira Mar de Fortaleza, foi encontrado nesta terça-feira (6), de acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) e com a mãe do jovem, que fez o reconhecimento do corpo no IML. O adolescente desapareceu no último domingo (4), após sair para se divertir com amigos.

Ele se afogou após o professor de caiaque mandar ele e os colegas irem à faixa de areia sem o equipamento protetivo. O velório do jovem acontece na residência da família ainda nesta terça, no bairro Mondubim.

O homem chegou a ser preso por tentativa de homicídio ainda no domingo por agentes do Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (BPtur) mas foi solto no dia seguinte. Ele foi encaminhado ao Distrito Policial (2º DP) para os procedimentos, mesma unidade policial que prosseguirá com as investigações.

A área onde o jovem desapareceu é de responsabilidade da Guarda Municipal de Fortaleza. As buscas haviam sido suspensas após às 17h dessa segunda por conta falta de luminosidade. A operação retornou 6h desta terça-feira.

Ainda conforme a corporação, as atividades tiveram apoio do Corpo de Bombeiros.

Instrutor foi solto em audiência de custódia

Renan Cunha Alves, o instrutor que mandou os jovens nadarem sem colete, foi solto em audiência de custódia realizada nessa segunda-feira. Conforme a decisão da 17ª Vara Criminal de Audiências de Custódia, o jovem vai ter de cumprir medidas cautelares durante o andamento do processo.

Em sua decisão, a juíza Flávia Setúbal citou o fato do acusado ser réu primário e com bons antecedentes, para poder soltá-lo.

“Além disso, o fato imputado não foi cometido no contexto da criminalidade organizada, sendo o mesmo um ato isolado na vida do conduzido, o qual nunca teve nenhum registro criminal em seus antecedentes”, diz a decisão judicial.


Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br | Foto/Imagem: Reprodução

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