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A deputada estadual pelo Rio de Janeiro Lucia Helena Pinto de Barros, a Lucinha, e Ariane Afonso — ex-assessora parlamentar da carioca — foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por integrarem a milícia conhecida como “Bonde do Zinho”, também chamada “Tropa do Z” ou “Família Braga”.
Segundo o MPRJ, o grupo era chefiado por Luis Antonio da Silva Braga, o Zinho. Conforme as investigações da Procuradoria-Geral de Justiça, Lucinha e a assessora faziam parte do núcleo político da organização criminosa.
A denúncia foi oferecida na quarta-feira (5) ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ) e divulgada pelo MPRJ na última segunda-feira (17). O documento aponta que, com base nas informações coletadas durante a operação Dinastia I, a milícia era composta por um núcleo operacional, composto por três subgrupos:
Com o avanço das investigações e no curso do inquérito policial que originou a operação Dinastia II, identificou-se a existência de outros dois núcleos, o núcleo financeiro, destinado à lavagem de capitais obtidos com as práticas criminosas, e o núcleo político, integrado por Lucinha e Ariane e cuja função era a defesa dos interesses dos criminosos junto ao Poder Público.
“Em múltiplos episódios, constata-se a clara interferência das denunciadas na esfera política, junto a autoridades policiais e políticas, ora para favorecer os interesses da organização criminosa, ora para blindá-la das iniciativas estatais de combate ao grupo e ora para livrá-los de ações policiais, garantindo a impunidade dos seus integrantes”, relata um dos trechos da denúncia.
DEPUTADA DAVA INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS PARA MILICIANOS
Conforme o MPRJ, entre os episódios em que as denunciadas interferiram politicamente em favor dos criminosos, a denúncia descreve que, em julho de 2021, as duas forneceram ao grupo informações privilegiadas relacionadas à agenda de visitas do prefeito do Rio, Eduardo Paes, à Zona Oeste, permitindo que os milicianos retirassem integrantes das ruas das localidades dominadas pela organização criminosa.
As acusadas vão responder pelo artigo 288-A do Código Penal, na forma da Lei 12.850/12, que trata do crime de constituição de milícia privada e cuja pena pode variar de 5 a 10 anos de prisão e multa, além da perda da função pública
Houve, também, tentativa de interferência junto ao prefeito e demais autoridades municipais para que fosse mantida a chamada “Brecha da P5” no transporte público alternativo municipal, maior fonte de obtenção direta de recursos da milícia. Desta forma, o grupo poderia explorar o serviço fora do itinerário determinado, aumentando a arrecadação das vans.
As investigações também demonstraram que, entre junho de 2021 e março de 2022, as duas mantiveram encontros frequentes com as principais lideranças do grupo miliciano, entre eles Zinho, em média duas vezes por mês, para estabelecer as linhas da interferência que seriam exercidas junto à Alerj.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br | Foto/Imagem: