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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores que atuam com carteira assinada, ou seja, em regime de CLT. Para sacar o dinheiro, há duas possibilidades:
No saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma vez ao ano, somente no mês do próprio aniversário, uma parte do valor disponível no fundo. Contudo, caso opte por essa modalidade, se for demitido, o trabalhador poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória, e não poderá mais ter acesso ao valor integral da conta.
Caso o trabalhador não saque valores do fundo na modalidade saque-aniversário, o saldo continuará disponível para movimentação na conta do FGTS, por três meses, com início no primeiro dia útil do seu mês de aniversário. Passado esse período, o saldo volta à conta e só será disponibilizado novamente no próximo mês de aniversário.
Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS, trabalhadores que escolherem antecipar o saque-aniversário do fundo podem contratar o empréstimo junto aos bancos habilitados, utilizando como garantia o valor que fazem jus anualmente. O valor máximo do empréstimo pode ser simulado no aplicativo do FGTS.