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AUSÊNCIA NO 1º TURNO NÃO IMPEDE NENHUM VOTO NO 2º TURNO, EXPLICA JUSTIÇA ELEITORAL - Rádio Flash

AUSÊNCIA NO 1º TURNO NÃO IMPEDE NENHUM VOTO NO 2º TURNO, EXPLICA JUSTIÇA ELEITORAL

O segundo turno das eleições gerais de 2022 será no dia 30 de outubro, último domingo deste mês, das 8h às 17h no horário oficial de Brasília, em todo o território nacional. Todos os eleitores e eleitoras podem votar, mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno (2 de outubro).

Dos 156 milhões de eleitores, pouco mais de 30 milhões não foram votar no primeiro turno. Houve também pouco mais de 5 milhões de votos brancos e nulos. Todos podem e devem votar no segundo turno, no qual será escolhido o presidente da República que comandará o país de 2023 até 2026: Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou Jair Messias Bolsonaro (PL). Doze estados também terão segundo turno para governador.

O eleitor ou eleitora que não vota, seja no primeiro ou no segundo turno, precisa justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Esse processo é simples e livra a pessoa de ter que pagar multa ou sofrer outras sanções.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma: o eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo. A ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede o voto na segunda etapa da eleição, no dia 30 de outubro. Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.

O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A justificativa de ausência em dia de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica; ou por formulário, que precisa ser entregue em sua zona eleitoral.

Os faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

 

 

Fonte: Agência Senado | Foto 1: Nelson Jr./Ascom/TSE | Foto 2: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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