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Uma advogada foi presa em flagrante em um presídio na Grande Fortaleza, na posse de um bilhete que teria orientações sobre tráfico de drogas, repassado pelo preso que ela atendia, na última quinta-feira (18). A defesa da advogada alega que a autuação por integrar organização criminosa e por associação para o tráfico é “desproporcional”.
A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP) confirmou, em nota, que “a advogada Valner Krislane Procópio dos Santos foi flagrada pela polícia penal plantonista da Unidade Prisional Professor José Jucá Neto – UP Itaitinga 3, portando um bilhete com anotações de conteúdo criminoso, que versava sobre valores e orientações sobre tráfico de drogas”.
Segundo a SAP, Valner Krislane atendia o interno Fabrício Mendes de Moraes, que integra uma facção criminosa carioca que atua no Ceará. Ao ser revistada pelos policiais penais, a suspeita tentou esconder o bilhete no bolso.
“A SAP esclarece que o bilhete continha informações sobre compra de drogas dos tipos ‘Skank’, que se refere a um tipo de super maconha com alto poder alucinógeno, e ‘Óleo’, expressão utilizada pelo crime para se referir ao ‘Crack'”, revelou a Pasta.
O bilhete ainda continha orientações para contratar um frete para transportar drogas de Manaus, no estado do Amazonas, e de Belém, no estado do Pará. A advogada recebeu voz de prisão e foi levada a uma delegacia da Polícia Civil do Ceará (PCCE), onde foi autuada em flagrante pelos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico, com agravamento de se tratar um estabelecimento prisional.
A defesa de Valner Krislane, representada pelos advogados Taian Lima e Thierry Damasceno, respondeu em nota que “é desproporcional a autuação da causídica por associação ao tráfico de drogas e integrar organização criminosa sem que houvesse investigação pretérita ou indicativos de vínculos com práticas ilícitas. As supostas anotações não tem, por si só, o condão de se imputar graves tipificações penais à sua pessoa. A defesa técnica irá demonstrar sua inocência no decorrer do processo”.