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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) avalia, nesta semana, o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2023 proposto pelo Governo Federal. A reunião será realizada na quinta-feira (15) à tarde.
Pela proposta da União, os pagamentos começam a ser feitos no dia 15 de fevereiro de 2023. As primeiras liberações serão para trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro.
A data-limite para saque, independentemente das datas de aniversário, será 28 de dezembro do próximo ano.
Confira o calendário do PIS/PASEP 2023 proposto pelo governo
Quem tem direito ao abono?
Quem recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês com carteira assinada (CLT) e trabalhou por, pelo menos, 30 dias, no ano anterior ao pagamento.
É preciso também estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos, com informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Qual é o valor do PIS/PASEP?
No máximo, trabalhador pode receber um salário mínimo, hoje em R$ 1.212. Caso o beneficiário não tenha exercido atividade por 12 meses, é paga uma quantia proporcional ao período trabalhado.
Como sacar?
O abono do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa, com apresentação de documento de identificação com foto.
Com o Cartão do Cidadão, o dinheiro pode ser sacado em caixas eletrônicos e lotéricas.
Quanto ao Pasep, os servidores públicos devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação.
Qual a diferença entre PIS e PASEP?
No caso do PIS, destinado a trabalhadores da iniciativa privada, os calendários seguem o mês de nascimento dos beneficiários. Já no Pasep, pago a servidores públicos, é usado o número final da inscrição.
Outra diferença diz respeito às entidades pagadoras: Caixa para o PIS e Banco do Brasil para o Pasep.
O que é o Codefat?
Criado em 1990, o Codefat é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Dentre as atribuições importantes do conselho, estão elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos, acompanhar e avaliar seu impacto social e propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas.
Exerce também papel no controle social da execução destas políticas – no qual estão as competências de análise das contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de fiscalização da administração do FAT.